Crime de Maus Tratos a Animais

Estamos num momento em que as pessoas finalmente estão tomando consciência de que os animais merecem o nosso respeito e que não são brinquedos que podem ser descartados quando não servem mais. Contudo, mesmo já existindo uma consciência maior a respeito dos maus tratados de animais ainda é necessário se valer de instrumentos legais para educar as pessoas.

Crime de Maus Tratos a Animais

Crime de Maus Tratos a Animais

Agora maltratar e abandonar animais é crime e todo mundo pode fazer a sua parte denunciando pessoas que cometem esses abusos. Além de ter uma lei criminalizando os maus tratos a animais também existe um movimento de conscientização a respeito de como ajudar esses amigos bichos a serem resgatados.

Os Abusos

Engana-se quem pensa que são somente as grandes indústrias que maltratam animais. Claro que existem muitas empresas que ainda realizam testes em animais com requintes de crueldade e isso precisa e está sendo combatido. Contudo, devemos entender que maus tratos vão além, donos de cachorros que, por exemplo, deixam os animais sem comida também estão infringindo a lei e cometendo abusos.

Alguns exemplos de maus tratos que podem e devem ser denunciados são abandonar, bater, golpear, dar veneno e mutilar animais. Deixar os animais presos por correntes sem nunca soltá-los, deixar que eles vivam em ambientes degradantes e sem higiene e não oferecer abrigo das intempéries como sol, chuva e frio também consiste em maus tratos.

Outros maus tratos que são passíveis de punição são deixar o animal num local que não tenha ventilação ou sem sol; não alimentar e não dar água diariamente; não levar o animal ao veterinário quando ele estiver doente ou machucado; obriga-lo a trabalhar em excesso ou em atividades que exijam mais força do que ele possui; usar o animal em shows e apresentações que lhe deixem estressado ou em pânico entre outros.

A Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais

Art. 32º

Nesse textos da lei está descrito como crime o ato de abuso, maus tratos, ferir ou ainda mutilar animais que sejam domésticos, domesticados ou silvestres. O infrator que for condenado terá como pena detença num período de três meses a um ano e pagamento de multa.

Também serão penalizados da mesma forma os infratores que realizarem qualquer tipo de experiência dolorosa ou cruel com animais vivos mesmo que seja para fins científicos ou de estudo se existirem outras possibilidades. Se houver a morte do animal em questão a pena do infrator é aumentada de um sexto a um terço.

Denuncie

Os ambientalistas e ativistas a favor dos animais destacam sempre que todo mundo pode fazer a sua parte. Se você sabe de algum caso de maus tratos a animais sejam eles praticados por uma empresa ou por uma pessoa física denuncie, pois consiste em crime. Nos casos em que for necessária intervenção imediata é possível que o cidadão aja de maneira pessoal antes da denúncia.

Existem casos em que é importante agir antes de denunciar pela emergência da situação. Maus tratos a animais devem ser denunciados na Delegacia de Polícia, nos casos em que for flagrante ou que se perceba que a vida do animal corre risco ligue para a Polícia no 190 e espere até ter certeza que houve o atendimento dessa ocorrência.  Todo mundo que presencia um ato covarde como esse deve fazer a sua parte e denunciar.

Provas e Passos Para a Denúncia

Uma dica importante é documentar através de fotos e vídeos o que for possível para provar que um indivíduo inflige maus tratos a um animal. Observe ainda que é possível denunciar pessoas que ameaçam e que envenenam efetivamente os animais. Uma denúncia deve ser feita depois que você tem certeza de que é uma denúncia verdadeira uma vez que falsa denúncia é crime previsto pelo artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

A partir do momento que a denúncia é verdadeira é importante enquadrá-la como crime de acordo com uma das leis de crimes ambientais. Existem casos, quando não se configura numa emergência, em que é possível redigir uma carta para infrator explicando a ele porque suas atitudes são um crime lhe dando um prazo para que regularize tudo. Nos casos de emergência ou flagrante ligue para o 190.

A Carta

Quem optar por redigir a carta deve incluir nela a data e o local em que se deu o fato. Em seguida relate exatamente o que você presenciou e em qual lei tal infração recai. Estipule ainda um prazo para que o infrator regularize a situação do animal deixando claro que se não for assim você irá procurar a polícia e fazer a denúncia.

Ligando Para o 190

Quando se se trata de um caso de emergência é muito importante saber o que falar para agilizar a intervenção da polícia. Diga somente “Meu nome é X e precisa de uma viatura no endereço Y. Está acontecendo um crime aqui nesse instante”. Poderão te questionar a respeito do crime que está sendo cometido, diga que se trata de alguém infringindo uma lei ambiental e que é necessária a presença de uma viatura no local com urgência.

Preservação das Provas

Um dos cuidados importantes que as pessoas que denunciam um crime ambiental devem ter é preservar as provas bem como os envolvidos. Tente não ser visto pelo infrator até que a polícia chegue, pois assim o flagrante dos oficiais terá mais valor num processo judicial.

Quando a viatura chegar ao local se apresente com calma ao policial e explique se trata de um crime ambiental. Lembre-se que a polícia está acostumada com casos de crimes extremamente graves e pode não fazer parte da sua rotina cuidar de crimes contras animais. Esse é o momento em que você deverá deixar claro como ficou a par dos fatos e citar a lei que está sendo infringida, se for possível tenha com você uma cópia da lei para apresentar ao policial.

Relate os Fatos

Quando estiver na delegacia conte exatamente tudo o que aconteceu e como aconteceu para que o delegado conheça a infração e possa tomar as providências cabíveis.

Pelo comportamento de algumas pessoas, até mesmo duvidamos que isso seja verdade, mas maus tratos a qualquer espécie de animal é crime, punível por lei e previsto no código penal.

Consiste em crime de maus tratos a animais, qualquer espécie de abuso que o animal não possa se defender, e vai desde ações cruéis contra animais indefesos até o abandono de animais incapacitados para cuidar de si mesmo, como deixá-los sem comida, água, ou condições de moradia decente.

Recentemente, por exemplo, foi descoberta no Rio Grande do Sul uma fazenda em que os donos não enviavam comida para os cavalos há mais de três meses, deixando os animais morrendo de fome nos pastos. Em outro caso, um cão se jogou da janela de um prédio, por estar sem comida ou água há dias. Todos esses são crimes devem ser fiscalizados.

Caso você veja um caso de maus tratos a animais, denuncie às autoridades competentes de sua cidade.

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Comentários

  • Concordo plenamente.

    Sabrina 20 de outubro de 2011 8:32
  • É MUITO TRISTE VER ESTAS FOTOS COMO TEM GENTE RUIM.SE EU POSSE PRESIDENTE AS COISA SERIAO BEM MELHOR PARA OS ANIMAIS .sinto muito por eles tenho 3 adotados.

    simone merlo 8 de março de 2012 20:41
  • como podemos ver os mal tratos a animais é muito grande no Brasil e nada é feito a isso.Os Governantes não estão nem ai para resolver a situação dos animais.Leis tem; falta ser aplicada de devidamente de maneira correta a todos sem haver diferença de classe .status não vai mostrar se voce é/ou uma pessoa de carate os piores corruptos são os que veste terno e gravata.Adotar um animal é coisa séria . P Portanto;antes da adoção de um animal ;deve ter uma fiscalização ,para que o seu futuro dono não o venha maltrata-lo ou abandona-lo.

    Nome 20 de setembro de 2012 22:05

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