Atualmente para muitas pessoas os animais de estimação ganham status de “membro da família” e assumem um espaço muito importante nas relações afetivas das pessoas, e muitos desses bichinhos acabam mesmo como substitutos das relações interpessoais, recebendo todo amor, carinho e dedicação de seus donos. No entanto muitas pessoas não entendem essa transferência de valores e a importância que estes animais assumem na vida do seu dono, e o espaço que ocupam. Dessa nova relação surgem muitos conflitos, especialmente para as pessoas que moram em ambientes mais restritos e com áreas comunitárias como é o caso dos condomínios.
Convenções em Condomínios
Atualmente a maioria dos novos residenciais e condomínios já permitem em suas convenções a posse de animais de estimação em suas áreas de domínio, no entanto, em alguns condomínios ainda prevalece a proibição de se possuir animais de estimação, o que via de regra gera conflitos que muitas vezes vão parar na justiça. Estas proibições normalmente não tem uma motivação especifica, no entanto os maiores conflitos causados pelo barulho que os animais podem fazer, sua presença nas áreas comuns, no perigo que podem representar e também a sujeiras. Esses, no entanto são problemas que podem ser facilmente administrados, desde que haja boa vontade entre as partes e que se estabeleçam regras claras sobre cada uma das situações que geram ou podem a vir gerar conflito, especialmente determinando as normas de conduta para o transporte e para a permanência de animais domésticos. A Assembléia do condomínio também poderá definir regras como as raças de cães ou espécies de animais que não são permitidos, como a criação de animais silvestres, répteis e algumas raças de cães que apresentem algum grau de periculosidade. As regras devem ser discutidas pelos moradores de forma democrática.
Ter Animal de Estimação é um Direito
Ter um animal de estimação é um direito do indivíduo e você deve lutar por ele. Mesmo que haja a determinação interna prevista através de regulamentos ou convenções dos condomínios, pois a proibição não está expressa na lei dos condomínios, Lei 4.591, de 16 / 12 / 1964, e fere a Constituição Federal que garante aos indivíduos o direito de propriedade. É certo que esta situação não é pacifica e ainda gera muitas discussões, mas a jurisprudência existente, via de regra, quando se trata de animais sossegados e inofensivos, tem permitido a permanência dos animais de estimação junto com seus donos nos condomínios, sejam estes verticais ou horizontais, ou seja, se a permanência de animal de estimação não acarretar o transtorno, a apreensão ou o desassossego de outros moradores, sua permanência tem sido garantida pela justiça. Enfim, vale o bom senso, e antes de ir discutir a questão na justiça procurar um acordo estabelecendo regras claras para a convivência pacifica de homens e animais.
Ola achei muito otimo.