Nada causa mais indignação em um homem do que a covardia. Praticar qualquer tipo de agressão contra quem tem pouca ou nenhuma condição de se defender desperta tanta repulsa nas pessoas que, quase sempre, a vontade é de castigar o agressor pessoalmente. Fazer com que ele sinta na pele todos os maus-tratos realizados contra a vítima e, infelizmente, os casos não são poucos no Brasil. Como se diz no jargão policial ou jornalístico, fazer justiça com as próprias mãos. Isso, porém, não é o mais apropriado.
Ao contrário do que muitos pensam, os animais no Brasil têm direito à segurança e tratamento adequado e quando estão nas ruas ou em algumas casas estão sujeitos a maus tratos dos donos. Agredir um bicho, silvestre, doméstico ou de rua, não é apenas falha de moral, falta de caráter ou simples agressão que deve ficar impune. É crime e o agressor, é importante saber, pode ir preso.
Na Lei de Crimes Ambientais, a denúncia de maus-tratos é legitimada através do Art. 32, sob a Lei Federal nº 9.605, sancionada em 1998. As penas variam de acordo com a gravidade do crime cometido, levando em conta a reincidência, a situação do animal antes e após o crime, a ocasião em que foi agredido, qual a agressão cometida, o tempo decorrido durante os maus-tratos e o motivo pelo qual esse animal foi agredido. De acordo com cada caso, a comissão julgadora definirá se o criminoso deve pagar multa ou responder à pena em prisão. Essa punição varia pois, em alguns casos, o crime é mais grave do que em outros.
Seja qual for a situação, porém, qualquer pessoa pode denunciar os maus-tratos. Se alguém vir a prática de comércio ilegal de animais silvestres, por exemplo, principal motivo por tantas espécies de animais estarem em correndo perigo de extinção, pode se dirigir até uma delegacia próxima do local e fazer o boletim de ocorrência. O escrivão responsável que estiver no local poderá instaurar um inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Ele deve fazer isso. Caso se recuse a fazer, estará se enquadrando em crime de prevaricação, que se aplica a quem retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de oficio.
Nesse caso, o delator não será a pessoa a mover o processo contra o agressor. Isso porque, segundo a lei brasileira, todos os animais estão sob tutela do Estado. Veja:
Decreto 24.645/34
1º parágrafo: “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”;
2º e 3º parágrafos: “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”.
Assim sendo, denuncie. Maus-tratos aos animais é crime e criminosos devem ser punidos e a denuncia pode ser em qualquer posto de atendimento da Policia Militar de sua cidade ou pelo Disk Denúncia.