Protetoras de Animais

As sociedades protetoras de animais tem um papel muito importante em nossa sociedade uma vez que visam proteger os pets de maus-tratos e do abandono. Infelizmente, está cada vez mais comum ver animais passando por situações de maus-tratos seja por seus efetivos donos ou mesmo nas ruas depois de terem sido abandonados.

Já existe uma lei que protege os animais em relação a maus-tratos e os infratores são punidos com rigor. Contudo, ainda existe a necessidade de se criar o hábito de fiscalizar e entender que maltratar animais é um crime. Pensando nisso vamos explicar num pouco mais sobre as sociedades protetoras de animais e as suas funções na sociedade.

O Cenário

Há algum tempo não se falava muito sobre maus-tratos a animais e os pets se viam numa situação difícil. Criou-se uma cultura que visa aprovar legislações específicas com o objetivo de conscientizar a população de forma geral a respeito da posse responsável de animais. Uma das principais funções das sociedades protetoras de animais nesse sentido é a de mostrar que todos os animais merecem respeito e tem direito ao bem-estar.

O Trabalho

Essas entidades atuam incentivando as denúncias contra maus-tratos bem como o processo de adoção de pets abandonados. Nessas sociedades é possível observar representantes diversos dentre os quais estão associações antigas e que foram criadas especificamente para essa função para a promoção do bem-estar e da proteção dos pets.

O trabalho consiste tanto na divulgação de informações relevantes para o cuidado com os animais como levando aqueles que precisam até ONGs bem como interferir em situações de abusos. As entidades ainda atuam na divulgação de cuidados específicos para com diferentes exemplares bem como elaboração de projetos especiais que sejam dedicados a tornar a sociedade menos injusta. 

Entidades Específicas

Nos diferentes estados são encontradas diferentes entidades de proteção aos animais que trabalham no recebimento de denúncias bem como a promoção de campanhas que ajudam os animais a viver com mais saúde e dignidade. Fazem parte das atividades dessas entidades a realização de mutirões de adoção de animais, vacinação e também de abaixo-assinados para aprovar leis para o bem-estar dos animais.

Leis de Proteção aos Animais

A seguir vamos falar um pouco mais a respeito das leis que regem a proteção aos animais. São leis que criminalizam os maus-tratos e preveem punição para aqueles que infringem essas ações. 

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

No Art. 225. […] § 1º […] o poder público tem como incumbência realizar a proteção da flora e da fauna. No texto da lei há previsão de punição para atitudes que causem risco a função ecológica, a extinção de espécies ou então que se caracterizem como crueldade contra os animais. Leia o texto completo desse artigo em http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_225_.shtm.

DECRETO LEI n° 24.645 de 1934 – Medidas de Proteção aos Animais

Nesse decreto está prevista a punição para quem infringir maus-tratos contra animais de qualquer tipo. Estão inclusos nessa proteção todos os animais existentes no estado. Dentre os maus-tratos passíveis de punição estão todo e qualquer tipo de abuso ou crueldade a qualquer animal; manutenção do animal em locais sem higiene ou nos quais não seja possível respirar bem como o descanso e o movimento.

Para garantir que a lei seja corretamente aplicada as autoridades federais, estaduais e municipais estão à disposição das sociedades protetoras de animais para fazer cumprir a Lei. É relevante ainda que se entenda que a palavra animal usada na lei faz referência a todo e qualquer ser irracional que seja bípede ou quadrúpede, selvagem ou doméstico com exceção dos daninhos.  Saiba mais sobre a Lei acessando o site em http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=39567

LEI nº 9.605 de 1998 – Lei Federal de Crimes Ambientais

Nessa Lei existe a previsão de pena que pode ser de detenção (de 3 meses a um ano) e/ou multa. São passíveis de punição quem cometer atos de abuso, maus-tratos ou mutilação a animais silvestres, domésticos, exóticos ou nativos.

Também podem ser punidos com tais penas aqueles que aplicam experiências dolorosas ou de crueldade a animais vivos seja para finalidade de estudo ou científica se houverem alternativas. Se tais ações resultarem na morte do animal a pena é acrescida de um sexto a um terço. Você pode conhecer melhor o texto da lei acessando http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm.

LEI n° 5.197 de 1967 – Lei Federal de Proteção à Fauna

Trata-se da lei que visa proteger animais de qualquer espécie ou idade que estejam vivendo na natureza (fazendo parte da fauna silvestre) assim como animais que vivem em ninhos, criadouros e abrigos. Esses animais são de propriedade do estado de forma não é permitida a sua caça, perseguição entre outras coisas.  Para saber mais sobre o texto da lei acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5197.htm

Denunciando Maus-Tratos a Animais

Infelizmente os animais estão passando por dificuldades e sendo submetidos a maus-tratos todos os dias. Como eles não tem voz para se fazer ouvir cabe a nós lhes dar essa voz e fazer denúncia de situações de maus-tratos. A seguir vamos explicar como fazer a denúncia desses maus-tratos.

Agindo

A indicação para quem presenciar alguma prática de maus-tratos que exija intervenção de emergência é tomar uma atitude. Existem diversos casos em que a pessoa de boa fé perde muito tempo procurando ajuda, o melhor é agir. Alertamos que normalmente essas providências devem ser emergenciais.

Os atos de maus-tratos a animais devem ser denunciados a Delegacia de Polícia.  Deve ser feita uma denúncia através do 190 da Polícia, o denunciante deve aguardar no local até que a situação seja resolvida.  A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê pena para crimes de maus-tratos. 

Como Fazer a Denúncia

Antes de qualquer coisa é necessário ter certeza de que a denúncia é verdadeira, pois fazer falsa denúncia é considerado crime de acordo com o artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Ao perceber que a denúncia procede é necessário tentar enquadrar numas das leis de crimes ambientais. O cidadão pode elaborar uma carta em que explique a infração para o infrator e na qual lhe dê um tempo para resolver. Se for uma situação de flagrante ou emergência ligue para o número 190.

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Curiosidades

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