É até estranho falarmos em “Bons tratos dos animais de rodeio”, sendo que o que ocorre mesmo com estes animais, que são usados para esta prática, são os maus tratos. Desde 2002 o rodeio no Brasil ficou conhecido como uma atividade esportiva regulamentada pela lei federal, assim ficou conhecida como “Lei do Rodeio”, na qual existem regulamentos ao atleta, que no caso é o peão, e ao animal.
Devido as leis impostas em 2010, foi decretado que: São considerados rodeios de animais, qualquer atividade de cronometragem ou de montaria, na qual são avaliado o desempenho do animal e a habilidade do atleta em dominá-los; Fica proibida qualquer realização de atividade ou prova que envolva laço ou vaquejada; Em locais de rodeios, serão exigidos os atestados de vacinação de todos os bovinos, para a verificação de possíveis doenças. Pois se existir a possibilidade de haver algo errado com o animal, ele não poderá participar da atividade.
Será obrigada a presença de médicos veterinários, para acompanhar o desempenho dos animais durante o rodeio; O transporte dos animais deve ser realizado em condições favoráveis; O lugar deve oferecer água potável, condições alimentares, condições sanitárias.