Muita gente gosta de ter bichinhos de estimação em casa, isso é um fato. Gatos e cachorros são muito amados pelas pessoas pois são companheiros animais que amam estar entre os humanos. São considerados animais domésticos pois não sobrevivem na natureza sozinhos e, por isso, são liberados para comercialização e criação doméstica, em cativeiro e em lares. Entretanto algumas pessoas gostam de animais um pouco mais exóticos, como aranhas, cobras, macacos, etc. Estes animais não são domésticos, ou seja, nascem e vivem normalmente na natureza e por isso a sua comercialização não é livre. São considerados animais silvestres.
A criação de animais silvestres no Brasil é controlada pelo Instituto Brasileiro no Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, que é a maior instituição brasileira de regularização do meio ambiente. Este órgão tem o objetivo de preservar o bem estar dos animais e manter o equilíbrio ambiental, evitando o mau trato e a vulnerabilização e extinção de espécies.
Para criar um animal não doméstico em cativeiro, o Ibama precisa liberar uma permissão. Sendo assim, muitas pessoas acabam comercializando de maneira ilegal e muita gente compra animais de fontes ilegais, o que é muito errado e perigoso. A venda e a criação de animais silvestres sem a autorização do Ibama é um crime no Brasil. Neste artigo iremos abordar como é o processo de legalização de um animal silvestre.
Como Legalizar Um Animal Silvestre?
No Brasil, a única maneira de comprar um animal silvestre legalmente é de uma fonte autorizada pelo Ibama. Primeiramente os criadouros devem ter a autorização documentada pela Instituição para que possa começar a comercializar os animais. A partir disso, a cada venda, o criadouro emite um documento para o comprador, e este deve guardar para provar que a criação não é ilegal. Se a pessoa comprar um animal de um criadouro ilegal, não é possível que ele seja legalizado posteriormente, este animal deve imediatamente ser devolvido ao Ibama.
Faça primeiramente um cadastro no Ibama como criador pelo site do instituto. No site, siga as instruções, escolha o tipo de criação e o animal. Após cadastro vá até uma unidade do instituto e solicite a homologação e emissão da licença.
O Ibama irá então estudar técnica e cientificamente a estrutura para liberar ou não a licença para a criação do animal. Após o documento ser feito, vá até um criadouro legalizado e adquira o animal desejado. Um criador amadorista também pode fornecer o animal a outro criador.
Para a comercialização de animais em cativeiro, o Ibama também é o órgão responsável. A regulamentação do comércio na criação de animais silvestres em cativeiro inclui as portarias 117/97 e 093/98 e 102/98. As leis regulamentam a comercialização com criadouros registrados e adequados para os animais. A burocracia é grande, entretanto é justificada pelo fato de que a criação inadequada de animais silvestres provoca maus tratos a animais e uma possível vulnerabilidade de espécies importantes, podendo causar a extinção.
Penalidades
A lei proíbe que animais silvestres sejam criados em cativeiro sem autorização do Ibama. A posse de um animal ameaçado de extinção dá multa de cinco mil reais. A maior multa já aplicada em dez dias de operação pelo Ibama foi em uma casa com 67 jabutis e 2 papagaios, com isso a família recebeu 345 mil reais de multa.
A pena para quem mata, persegue, caça, apanha e utiliza espécies da fauna silvestre, nativos ou em migração, sem a devida permissão (do Ibama), licença ou autorização é detenção de seis meses a um ano e multa. A multa e a detenção são proporcionais ao tipo de animal e a multa pode ser até retirada ou dobrada, caso o animal seja ou não ameaçado de extinção, quem decide é o juiz.