Se você conhece alguém que maltrate animais de qualquer forma, saiba que pode e deve denunciar essa pessoa e polícia, pois na Constituição Brasileira os animais também têm vez. A Lei a que nos referimos é a Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98. Se você não sabe como definir o que são maus tratos aos animais, então veja a lista que elaboramos:
Abandonar o cão;
Deixar o animal muito tempo preso e sem comida;
Manter o animal num local sem higiene e condições de vida saudável;
Envenenar animais;
Agressão contra os animais de forma covarde;
Mutilação,
Utilizar o animal para qualquer tipo de apresentação de show ou trabalho que lhe cause medo ou pânico;
Não levar o cão a um médico quando ele estiver doente.
A punição é de detenção de 3 meses a um 1 ano e também tem a multa. Denuncie quem maltrata os animais nas delegacias de polícia ou mesmo procure um Promotor de Justiça.