Crueldade com os Animais

A viralização de vídeos e imagens na internet de pessoas que infligem maus tratos a animais nos faz compreender que infelizmente esse é um tema que precisa ser largamente discutido e repudiado. O desrespeito que alguns indivíduos demonstram para com animais tornou necessário a inclusão de defesa dos mesmos em nossa legislação, dessa forma fica claro no âmbito legal que é expressamente proibido causar danos ou sofrimento inaceitável a qualquer animal.

Ressaltamos, no entanto, que o conceito de sofrimento inaceitável pode ter diferentes interpretações uma vez que há movimentos contrários a forma como os animais são tratados para o consumo de carne, extração de pele como matéria-prima, testes científicos entre outros. Essa temática ainda será amplamente discutida entre diferentes grupos pró e contra o reforço de tais direitos.

Abordagem Legal de Defesa Contra a Crueldade com os Animais

Na legislação o tema aparece abordado dentro do inciso VII do artigo 225 § 1º em que se destaca a proeminência da defesa da fauna e da flora sendo vedadas todas e quaisquer atitudes que coloquem em risco o bem-estar e a função ecológica que as espécies afetadas possuem assim provoquem sua extinção ou inflijam tratamentos cruéis. Sob esse ponto de vista algumas atividades que antes eram consideradas como esportivas e culturais passaram a ser alvo de ampla investigação.

Rinhas de Galo

O primeiro exemplo que podemos citar é o da rinha de galos que durante anos foi legalizada no Rio de Janeiro e que passou se configurar como ilegal após mudanças na legislação federal. Quando a questão foi levada ao Superior Tribunal Federal (STF) foi considerada como uma ofensa ao incisivo supracitado atribuindo dessa forma sua inconstitucionalidade.

Farra do Boi

Outro exemplo é o da chamada ‘Farra do Boi’ que é uma tradição de origem ibérica que chegou no Brasil pelos imigrantes europeus e que se difundiu especialmente no estado de Santa Catarina. Nessa tradição o boi é deixado vários dias em jejum e então solto para que seja perseguido agressivamente pelas ruas da cidade.

Os defensores dessa atividade argumentam que ela teria base religiosa sendo parte do período da Quarema. Contudo, o STF novamente entendeu que há uma discrepância entre essa atividade e o texto da lei também fazendo dela inconstitucional.

Animais Circenses

Durante décadas a ideia de circo esteve intrinsecamente ligada ao uso de animais para realizar números que impressionavam os expectadores como bichos que tocavam piano, feras selvagens que dançavam entre outros. Observando a grande crueldade por trás do ‘treinamento’ que podia ser feito a partir do condicionamento de comportamento pelo uso de chicotes, choques elétricos entre outros alguns estados do país proibiram o uso de animais pelos circos.

Ao contrário do que se pode imaginar boa parte da comunidade circense aprovou essa proibição e já tinha como base de seus espetáculos acrobacias e números com pessoas. Essa é uma tendência mundial, basta perceber que o maior circo do planeta, o Circo de Soleil, não tem animais em suas apresentações.

Debate a Respeito de Rodeios e Atividades Similares

Os dois exemplos acima claramente constituem agressões contra animais e por isso rapidamente foram julgadas inconstitucionais, contudo, quando se trata de rodeios e atividades semelhantes à discussão se torna um pouco mais difícil. Os esportes dessa gama apresentam grande aceitação no Brasil e no mundo havendo inúmeras competições que movimentam milhões.

Visando não deixar de cumprir o texto da lei, mas também não considerar inconstitucional todo um segmento esportivo foram feitas algumas concessões haja vista que há atividades que não causam sofrimento aos animais envolvidos. Os rodeios são permitidos pela lei, mas não pode haver neles uso de qualquer tipo de instrumento que inflija dor ou sofrimento aos animais como esporas, sedém, choques elétricos entre outros.

Em alguns estados do país são proibidas atividades de rodeios que provoquem comportamentos tidos como não-naturais nos animais como os casos em que são presos os testículos do boi para fazer com que ele salte pela dor. A lei deixa evidente que qualquer ação que acarrete sofrimento aos animais é ilegal e passível de punição.

Como Denunciar Maus Tratos a Animais

Animais domésticos também estão suscetíveis a maus tratos e nesses casos precisam de pessoas que estejam atentas a movimentos estranhos e que denunciem. No conjunto de atividades que são vistas como crueldade contra os animais estão abandono, uso de correntes demasiado curtas, confinamento em espaços muito pequenos, falta de cuidados de higiene com o pet, uso do animal para apresentações e shows, falta de água e comida, envenenamento, agressões entre outros.

Ao presenciar qualquer atitude que se configure como agressão ou maus tratos a animais é necessário ir até a delegacia mais próxima ou a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente para que possa ser lavrado o Boletim de Ocorrência (BO) do fato. A denúncia está assegurada pelo Art. 32, da Lei Federal n° 9.605 de 12 de dezembro de 1998. Esse tipo de denúncia pode ser feita ainda junto ao órgão do município que é responsável pelo controle de zoonoses e vigilância sanitária.

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Comentários

  • esse vídeo não e so violencia e nao so maltrato e uma das piores traiçoes k o homem ou seja o humano fez aos animais tratado-se o homem como melhor amigo dos animais mas isso e verdade so para quem sente o sofrimento desses animais tenho pena desses animais e muita mesmo e tenho a certeza k posso ajudar mas esse vidio ai nao tem nada de bomso amostra o que as verdadeiras pessoas sao imaginem k em vez de ser animais eram humasnos vamos por-nos no lugar dos animais eu ja vi vidios muito maus em que pessoas queriam saber como se matavam mts outros animais isso sao pessoas comcoraçao frio como por ex matadouro e a pior coisa que a ha fasse da terra por isso vamos por-nos no lugar dos animais e todos juntos podemos ajudalos

    joana filipa pereira pombo 26 de janeiro de 2010 8:05

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